Comprar os direitos de autor de um vídeo não dá o direito de usar o rosto que nele aparece. É esse o veredicto, e é a confusão mais cara do mercado francês: dois direitos distintos, dois titulares possíveis, e um só contrato que normalmente cede apenas um.
Dois direitos que não protegem a mesma coisa
O direito de autor protege a obra, ou seja o vídeo em si, o seu enquadramento, a sua montagem, o seu texto. Pertence a quem a criou, portanto ao criador que filmou.
O direito à imagem, ao contrário, protege a pessoa, ou seja o rosto, a silhueta, a voz. Pertence a quem aparece, e decorre do direito ao respeito da vida privada previsto no artigo 9.º do código civil francês.
Na maioria dos casos de UGC a mesma pessoa detém ambos, e a distinção parece teórica. Deixa de o ser assim que uma segunda pessoa entra no enquadramento.
O caso que revela a diferença
Uma criadora filma um vídeo em que o companheiro aparece três segundos. Ela cede os seus direitos de autor à marca, que difunde o vídeo em publicidade durante seis meses.
O companheiro não assinou nada. Não é autor, portanto não cede direito de autor nenhum, mas a sua imagem é explorada comercialmente sem autorização. A marca está exposta, a criadora também, e nenhuma das duas pensou nisso durante a gravação.
O mesmo problema surge com uma criança que atravessa o plano, um colega num escritório, um cliente numa loja. O direito à imagem não se cede por acidente, e nunca se presume.
O que o contrato tem de dizer, em separado
| O que é cedido | Quem o detém | O que o contrato tem de nomear |
|---|---|---|
| Direito de autor do vídeo | O criador que filmou | Os suportes, a duração, o território |
| Direito à imagem do criador | O próprio criador | Os mesmos três elementos, à parte |
| Direito à imagem de um terceiro | A pessoa filmada | Uma autorização escrita distinta |
A terceira linha é a que falta em todo o lado. Um contrato de UGC padrão cede as duas primeiras e ignora a terceira, porque é redigido a supor que o criador filma sozinho.
Porque uma cessão global não chega
Uma cláusula que diz "o criador cede o conjunto dos seus direitos" cobre o que ele detém, e nada mais. Não pode transferir o direito à imagem de alguém que não é parte no contrato, pela mesma razão pela qual não se vende o carro do vizinho.
No direito francês, a autorização para explorar a imagem de uma pessoa tem de ser especial: tem de precisar o uso, a duração e o suporte. Uma autorização geral e perpétua é frágil, e os juízes interpretam-na de forma restritiva, a favor da pessoa representada.
Os dois direitos não duram o mesmo
O direito de autor sobrevive ao seu autor e extingue-se setenta anos após a sua morte. O direito à imagem aprecia-se em vida da pessoa e negoceia-se por uma duração que o contrato fixa, alguns meses na maior parte das vezes.
Essa assimetria tem uma consequência prática que poucas marcas antecipam. Uma cessão de direitos de autor concedida por três anos continua válida três anos, mas se a autorização de imagem só foi dada por seis meses, o vídeo torna-se inexplorável ao sétimo mês enquanto a marca julga ainda deter os seus direitos. O contrato traz dois relógios, e é o mais curto que manda.
A boa prática consiste em alinhar as duas durações de forma explícita, ou na falta disso considerar a mais curta como vida real do vídeo, e anotá-la num sítio onde a equipa que o redifunde a leia.
O que a marca arrisca concretamente
Explorar a imagem de uma pessoa sem autorização dá direito a reparação com base no artigo 9.º do código civil, independentemente de qualquer prejuízo económico provado. O juiz pode ainda ordenar a retirada do vídeo, o que em plena campanha custa mais do que a indemnização.
O risco é maior do que parece porque não se extingue ao ritmo da campanha. Um vídeo retirado da publicidade mas deixado numa ficha de produto ou numa newsletter continua a constituir exploração, e o ponto de partida do prazo desloca-se com ele.
A objeção habitual
"A pessoa concordou, sabia, sorriu para a câmara." Um consentimento tácito é um consentimento que ninguém consegue provar dois anos depois, quando a relação mudou. A autorização escrita não serve para obrigar alguém que consente, serve para estabelecer que consentia.
Bastam duas linhas: o nome, o uso autorizado, a duração, a assinatura. Uma mensagem escrita com data vale mais do que nada, um formulário vale mais do que uma mensagem.
O que muda quando o vídeo se torna publicidade
O direito à imagem suporta mal a passagem do orgânico ao pago. Quem aceita aparecer num vídeo publicado numa conta não aceitou necessariamente que o seu rosto sirva de suporte publicitário, com um orçamento de meios por trás.
É por isso que uma autorização tem de nomear o tipo de uso e não apenas a plataforma. "Instagram" não diz se o vídeo será patrocinado. "Publicação orgânica e publicidade paga no Instagram e na Meta" di-lo.
O mesmo raciocínio vale para a passagem de uma plataforma a um site comercial. Quem aceita aparecer num vídeo social não aceitou que o seu rosto ilustre uma ficha de produto durante dois anos, nem que sirva de cartaz em loja. Cada suporte acrescenta um uso, e cada uso acrescentado exige ou ter sido previsto, ou ser autorizado de novo.
É por isso que uma autorização de imagem bem escrita se parece mais com uma lista do que com uma frase. Três linhas a enumerar os suportes custam menos do que um litígio, e sobretudo evitam a situação mais frequente, aquela em que já ninguém sabe o que tinha sido concedido.
Fontes
- Código civil francês, artigo 9.º, respeito da vida privada
- Código da propriedade intelectual francês, direitos de autor
- Service Public, direito à imagem e vida privada
Verificado a 6 de setembro de 2026. Este guia não é aconselhamento jurídico. Se este guia e a fonte oficial não coincidirem, prevalece a fonte.



