Estás a filmar num mercado, a tomada corre bem, e atrás de ti alguém pára e olha para a câmara. A tomada é boa, o som está no sítio, a luz não volta. A pergunta que surge nesse momento não é jurídica na intenção, é prática: pode usar-se?

O princípio, numa frase

Os retratos só podem, em princípio, ser difundidos ou exibidos publicamente com o consentimento da pessoa representada. Essa é a regra, e tudo o resto são exceções a ela.

Duas coisas são frequentemente mal lembradas. O consentimento diz respeito à difusão, não à gravação: filmar e publicar são dois atos distintos. E não está sujeito a forma nenhuma, o que não significa que uma aceitação verbal prove seja o que for mais tarde.

O que isso implica no dia da filmagem

A decisão não se toma na montagem. Quem filma no espaço público resolve a questão no momento em que a pessoa está no enquadramento, porque depois foi-se embora e já não pode ser perguntada.

As quatro exceções, e o que valem aqui

A lei nomeia quatro casos em que não é preciso consentimento. Conhecê-los ajuda; invocá-los para uma tomada de UGC comercial é outra coisa.

ExceçãoDe que trataO que aguenta em UGC comercial
História contemporâneaRetratos do âmbito da história contemporâneaPressupõe um acontecimento de história contemporânea, que um vídeo de produto em regra não é
Elemento acessórioAs pessoas aparecem apenas como acessório junto a uma paisagem ou localExige acessoriedade real; quem age visivelmente no enquadramento raramente o é
ReuniõesImagens de reuniões e eventos semelhantes em que as pessoas participaramRefere-se ao evento, não a uma tomada publicitária filmada ao lado
Interesse artístico superiorRetratos não feitos por encomenda cuja difusão serve um interesse superior da arteUma produção encomendada é por definição por encomenda

E um limite que vale para as quatro. As exceções não se aplicam na medida em que a difusão lese um interesse legítimo da pessoa representada.

Como ler isto na prática

Não como «nenhuma das quatro se aplica alguma vez», mas como: numa filmagem de UGC comercial normal estas exceções são uma base frágil e não devem presumir-se aplicáveis. A apreciação continua a depender dos factos e do plano concreto, da identificabilidade e do lugar que a pessoa ocupa na imagem.

Quem quiser invocá-las deveria poder explicar porquê, e fazê-lo antes de o vídeo estar online.

Porque «era um sítio público» não chega

É o erro mais generalizado, e é falso duas vezes.

O espaço público diz algo sobre onde se pode filmar. Nada diz sobre se um retrato identificável pode ser difundido. As duas questões não estão ligadas.

A isso soma-se o contexto comercial. A mesma tomada num vídeo privado de férias e num vídeo de produto pago não se aprecia da mesma forma, porque os interesses da pessoa representada mudam assim que a sua imagem serve para anunciar.

O que se faz realmente na filmagem

Quatro gestos, ordenados por esforço, e o primeiro resolve a maioria dos casos.

Voltar a filmar. Num mercado, uma segunda tomada custa três minutos. É quase sempre mais barata do que qualquer outra solução.

Reenquadrar. Mais fechado, mais baixo, perder o fundo. O que não é identificável não coloca a questão.

Perguntar. Brevemente, com simpatia, indicando que é para um vídeo publicitário. Quem aceita é confirmado brevemente em vídeo: nome, data, para quê. Demora vinte segundos e é a única prova de que se disporá depois.

Tornar irreconhecível. Possível na montagem e a pior das quatro, porque se vê e desvaloriza a tomada.

O caso que se esquece sempre

As crianças. Aqui não basta o acordo da criança, e um progenitor que esteja ao lado não é automaticamente o único com poder de decidir. Quando uma criança é identificável no enquadramento, a tomada repete-se em regra, porque o esforço de resolver isso corretamente supera o valor do plano.

O que contém um consentimento utilizável

O consentimento não está sujeito a forma, e ainda assim o que não tem nenhuma é o que menos vale, porque ninguém o consegue comprovar depois. O que conta não é o papel, mas que o âmbito fique claro.

Bastam quatro indicações, e cabem em vinte segundos de gravação:

  1. Quem. O nome da pessoa, dito em voz alta.
  2. Para quê. Um vídeo publicitário de uma empresa, não «para o meu canal».
  3. Onde. Em que plataformas vai aparecer, e se inclui difusão paga.
  4. Por quanto tempo. Um prazo, não um «para sempre».

O quarto ponto é o que toda a gente omite, e é o que conta depois: uma aceitação sem prazo é mais frágil do que uma limitada a doze meses.

Porque a gravação vale mais do que um papel

Produzir um formulário assinado num mercado leva minutos e resulta desconfortavelmente formal. Uma gravação curta, ao contrário, demora vinte segundos, mostra a pessoa, a data e o teor ao mesmo tempo, e ninguém tem de procurar uma caneta.

O que a marca espera de ti

Uma marca que difunde o teu vídeo partilha o risco. Por isso as boas encomendas já incluem uma linha sobre isso, e quando falta, é do teu interesse acrescentá-la.

Na prática: entregas material em que ninguém além de ti é identificável, ou entregas o consentimento com ele. Não há terceira via, e «estava alguém ao fundo, não se nota» não é uma entrega, é uma transferência do problema.

Fontes

Verificado a 8 de setembro de 2026. Este guia não é aconselhamento jurídico e não substitui a análise do caso concreto. Se este guia e a fonte oficial divergirem, prevalece a fonte.