Tenho de pôr IVA na minha fatura como criador de UGC na Alemanha? A pergunta chega quase sempre em primeiro lugar, e está quase sempre mal colocada. Porque a Kleinunternehmerregelung, o regime de pequena empresa, não decide quanto imposto se paga no fim. Decide o aspeto da fatura e o que se pode deduzir.

Os dois limites, e o que desencadeiam

A lei alemã do IVA liga o regime a dois montantes. O volume de negócios total do ano anterior não pode ter ultrapassado os 25 000 euros, e o do ano em curso não pode ultrapassar os 100 000 euros.

Os dois números referem-se ao volume de negócios, não ao lucro. Quem recebe 30 000 euros e gasta 12 000 em equipamento, renda e software tem 30 000 euros de volume e fica de fora, mesmo que o lucro esteja bem abaixo.

Porque o primeiro ano conta de outra forma

No ano de constituição não existe ano anterior com que medir. O que conta então é a própria estimativa do ano em curso, indicada no questionário de registo fiscal.

Essa estimativa não é uma formalidade. Fixa como se fatura no primeiro ano, e um número demasiado otimista cria trabalho de correção assim que a realidade o ultrapassa.

Porque não dá vantagem perante as marcas

Aqui está o erro mais frequente. Sem IVA a fatura parece mais barata, e é, mas apenas para clientes que não podem deduzir o imposto suportado.

Uma marca, uma agência ou uma loja online podem. Para elas o IVA é uma rubrica que passa: pagam mais 19 por cento e a administração devolve-lho. O preço sem imposto é a única coisa que comparam.

Quem pagaVê o IVA comoVantagem do regime
Marca ou agênciaUma rubrica que passaNenhuma, compara-se sem imposto
Outra pequena empresaUm custo real acrescidoApreciável, mas raramente o cliente
Um particularUm custo real acrescidoClara, mas a exceção no UGC

A primeira linha descreve praticamente toda a clientela do UGC. Ou seja, a suposta vantagem de preço existe exatamente onde quase ninguém compra.

O que isso implica na negociação

Negoceia-se sem imposto, nos dois casos. Quem diz 800 euros neste regime e depois passa ao regime geral terá de dizer 800 euros mais IVA, e isso não é um aumento de preço, mesmo que ao cliente pareça sê-lo no início.

Essa passagem anuncia-se antes de acontecer. Explicá-la depois custa mais confiança do que vale.

O que se perde em troca

O regime retira o IVA da fatura, e com ele o imposto suportado nas próprias despesas.

Quem compra uma câmara por 1 200 euros paga cerca de 192 euros de IVA dentro desse preço. Neste regime esse montante fica como custo. No regime geral recupera-se.

Sobre quem isso pesa depende do ano, não da pessoa. O mesmo criador pode estar claramente de um lado num ano e do outro no seguinte.

Dois anos, duas respostas

O ano de equipamento. Câmara, luz, som, computador, software de edição, talvez um posto de trabalho. Quem investe vários milhares de euros em doze meses deixa em cima da mesa um valor de quatro dígitos de imposto suportado. Aqui a fatura mais simples custa dinheiro a sério.

O ano de rotina. O equipamento já existe, chegam consumíveis e subscrições de software. O imposto suportado por isso é modesto, e o esforço das declarações periódicas pesa mais do que o montante.

Por isso a pergunta nunca é «o que sou», mas «o que me espera este ano». Quem tem o ano de equipamento pela frente faz as contas antes de se comprometer.

O que se preenche realmente

O regime não se pede como um apoio. Declara-se no questionário de registo fiscal, enviado à administração através do ELSTER depois de declarar a atividade.

Aí anotam-se os volumes estimados e assinala-se se se adere ao regime ou se renuncia a ele. É todo o procedimento, e demora menos do que a deslocação à administração, que não é precisa.

O que se guarda depois. Cada fatura emitida, cada comprovativo de despesa e uma soma corrente das receitas. O regime elimina as declarações periódicas, não elimina a obrigação de manter registo.

O que não é preciso fazer. Entregar declarações periódicas de IVA enquanto o regime se aplicar. É aí que está a sua vantagem real: menos burocracia corrente, não menos imposto.

O ponto em que vira

Quem indica uma estimativa baixa no questionário e acaba muito acima no primeiro ano não tem um problema de formulário, tem um problema com o limite do ano em curso. A estimativa em si não é sancionada; apenas compromete o próprio planeamento.

A ultrapassagem a meio do ano

Este é o ponto que gera liquidações adicionais, e é regularmente mal lembrado. Quando o limite do ano em curso é ultrapassado, o regime não termina na viragem do ano, deixa de aplicar-se a partir da operação com que é ultrapassado.

Na prática: a partir dessa encomenda, o IVA pertence à fatura. Quem continua a faturar sem ele deve-o à mesma e terá de o reclamar ao cliente, o que muitas vezes já não resulta.

Como antecipar

Mantém-se uma soma corrente, não um balanço anual. Assim que a previsão se aproxima do limite, fala-se da mudança com os clientes em curso antes de escrever a fatura seguinte.

Um olhar por mês à soma chega, e demora um minuto.

Fontes

Verificado a 8 de setembro de 2026. Este guia não é aconselhamento fiscal. Se este guia e a fonte oficial divergirem, prevalece a fonte.