A fatura volta com uma linha simpática da contabilidade: por favor, reemita sem IVA. Ou ao contrário, a pedir que se acrescentem os 19 por cento em falta. As duas coisas acontecem com regularidade, e as duas têm a mesma causa. Numa prestação a uma empresa estrangeira, o IVA não segue o sítio onde se está estabelecido, segue o sítio onde o cliente está e aquilo que o cliente é.
Quem deve o imposto, caso a caso
O lugar da prestação decide, e nas prestações a empresas situa-se na sede do cliente. Daí resulta uma tabela curta que cobre quase todos os casos do UGC.
| Cliente | IVA na fatura | O que tem de constar |
|---|---|---|
| Empresa na Alemanha | Sim, 19 por cento | Menções habituais |
| Empresa na UE com número de IVA válido | Não | Ambos os números e a menção de autoliquidação |
| Empresa fora da UE | Não | Menção de que a prestação é tributável no estrangeiro |
| Particular na UE | Sim, 19 por cento | Menções habituais |
A segunda linha é aquela de que toda a gente fala, e está sujeita a condições. A quarta surpreende muitos: com um particular não conta a residência dele, mas a sede própria, e o IVA alemão fica na fatura.
Porque isto nada tem a ver com preferência
Não se escolhe que versão se emite. Faturar 19 por cento a uma agência francesa produz uma fatura errada, e não faturar nenhum a um particular francês também. As duas dão nas vistas, normalmente pela contabilidade do outro lado.
As três condições da autoliquidação
Para que a dívida de imposto passe ao cliente, três coisas têm de valer ao mesmo tempo. Se faltar uma, o imposto é devido por si.
- O cliente é empresário. Uma marca, uma agência, uma loja: sim. Um particular: não, mesmo estabelecido na UE.
- O número de identificação para efeitos de IVA é válido. Não «temos no processo», mas válido no momento da prestação, e isso verifica-se junto da administração federal.
- A fatura leva a menção. Sem a referência à dívida do destinatário, a fatura está formalmente incompleta.
A verificação que se documenta
A consulta do número é gratuita e demora um minuto. O essencial é guardar o resultado, porque a revisão vem depois, e então não conta a memória mas a prova.
Uma confirmação qualificada, que também confronta nome e morada, é o comprovativo que se arquiva. Uma captura de ecrã datada chega na prática, desde que mostre a consulta.
O que tem de constar da fatura
As menções obrigatórias habituais mantêm-se, e acrescentam-se três elementos.
O próprio número de IVA intracomunitário. Aqui substitui o número fiscal e pede-se gratuitamente à administração federal.
O número do cliente. Completo, não abreviado, na forma que foi verificada.
A menção de autoliquidação. Pode constar na língua da fatura. O que conta não é a formulação, mas que fique inequívoco que o imposto é devido pelo cliente.
O que se omite
Uma taxa. Um montante de imposto. Uma linha «IVA 0 %» que parece uma taxa zero que não existe. O montante consta sem imposto, e a menção explica porquê.
A declaração que quase todos esquecem
Quem presta serviços a empresas estabelecidas noutros países da UE entrega ainda um mapa recapitulativo, onde essas operações são listadas com o número do cliente.
Nada tem a ver com a declaração periódica de IVA e não a substitui. Vai para a administração federal, por via eletrónica, com prazos próprios.
E aqui está a surpresa para as pequenas empresas: o regime de pequena empresa dispensa do IVA nas faturas próprias, não desta obrigação declarativa. Quem, nesse regime, presta serviços a uma agência da UE precisa igualmente de um número de IVA próprio e declara a operação.
Quando a fatura já saiu errada
O caso mais frequente, e é reparável enquanto não se esperar.
Faturou-se a mais. Cobraram-se 19 por cento a uma agência da UE quando se aplicava a autoliquidação. A fatura é anulada e reemitida, com ambos os números e a menção. O cliente paga o montante sem imposto, e o imposto indicado a mais é corrigido pela própria declaração. Enquanto circular uma fatura que mostra imposto, deve-se o montante indicado.
Faturou-se a menos. Faturou-se sem imposto embora faltasse uma condição, normalmente um número inválido. Aqui torna-se incómodo, porque o imposto é devido e o cliente não o tinha previsto. Reclama-se, e o êxito depende da relação. Se não resultar, suporta-se.
Porque aqui a rapidez conta
Uma correção dentro do mesmo período declarativo é um lançamento. A mesma correção um ano depois é uma retificação que exige explicações, e nessa altura o cliente já não costuma estar disposto a aceitar uma reclamação sobre algo que fechara há muito.
Fontes
- § 3a UStG, lugar das prestações de serviços
- § 14a UStG, obrigações adicionais em casos especiais
- § 18a UStG, mapa recapitulativo
- Administração federal de impostos, número de IVA intracomunitário
Verificado a 8 de setembro de 2026. Este guia não é aconselhamento fiscal. Se este guia e a fonte oficial divergirem, prevalece a fonte.



