A fatura volta com uma linha simpática da contabilidade: por favor, reemita sem IVA. Ou ao contrário, a pedir que se acrescentem os 19 por cento em falta. As duas coisas acontecem com regularidade, e as duas têm a mesma causa. Numa prestação a uma empresa estrangeira, o IVA não segue o sítio onde se está estabelecido, segue o sítio onde o cliente está e aquilo que o cliente é.

Quem deve o imposto, caso a caso

O lugar da prestação decide, e nas prestações a empresas situa-se na sede do cliente. Daí resulta uma tabela curta que cobre quase todos os casos do UGC.

ClienteIVA na faturaO que tem de constar
Empresa na AlemanhaSim, 19 por centoMenções habituais
Empresa na UE com número de IVA válidoNãoAmbos os números e a menção de autoliquidação
Empresa fora da UENãoMenção de que a prestação é tributável no estrangeiro
Particular na UESim, 19 por centoMenções habituais

A segunda linha é aquela de que toda a gente fala, e está sujeita a condições. A quarta surpreende muitos: com um particular não conta a residência dele, mas a sede própria, e o IVA alemão fica na fatura.

Porque isto nada tem a ver com preferência

Não se escolhe que versão se emite. Faturar 19 por cento a uma agência francesa produz uma fatura errada, e não faturar nenhum a um particular francês também. As duas dão nas vistas, normalmente pela contabilidade do outro lado.

As três condições da autoliquidação

Para que a dívida de imposto passe ao cliente, três coisas têm de valer ao mesmo tempo. Se faltar uma, o imposto é devido por si.

  1. O cliente é empresário. Uma marca, uma agência, uma loja: sim. Um particular: não, mesmo estabelecido na UE.
  2. O número de identificação para efeitos de IVA é válido. Não «temos no processo», mas válido no momento da prestação, e isso verifica-se junto da administração federal.
  3. A fatura leva a menção. Sem a referência à dívida do destinatário, a fatura está formalmente incompleta.

A verificação que se documenta

A consulta do número é gratuita e demora um minuto. O essencial é guardar o resultado, porque a revisão vem depois, e então não conta a memória mas a prova.

Uma confirmação qualificada, que também confronta nome e morada, é o comprovativo que se arquiva. Uma captura de ecrã datada chega na prática, desde que mostre a consulta.

O que tem de constar da fatura

As menções obrigatórias habituais mantêm-se, e acrescentam-se três elementos.

O próprio número de IVA intracomunitário. Aqui substitui o número fiscal e pede-se gratuitamente à administração federal.

O número do cliente. Completo, não abreviado, na forma que foi verificada.

A menção de autoliquidação. Pode constar na língua da fatura. O que conta não é a formulação, mas que fique inequívoco que o imposto é devido pelo cliente.

O que se omite

Uma taxa. Um montante de imposto. Uma linha «IVA 0 %» que parece uma taxa zero que não existe. O montante consta sem imposto, e a menção explica porquê.

A declaração que quase todos esquecem

Quem presta serviços a empresas estabelecidas noutros países da UE entrega ainda um mapa recapitulativo, onde essas operações são listadas com o número do cliente.

Nada tem a ver com a declaração periódica de IVA e não a substitui. Vai para a administração federal, por via eletrónica, com prazos próprios.

E aqui está a surpresa para as pequenas empresas: o regime de pequena empresa dispensa do IVA nas faturas próprias, não desta obrigação declarativa. Quem, nesse regime, presta serviços a uma agência da UE precisa igualmente de um número de IVA próprio e declara a operação.

Quando a fatura já saiu errada

O caso mais frequente, e é reparável enquanto não se esperar.

Faturou-se a mais. Cobraram-se 19 por cento a uma agência da UE quando se aplicava a autoliquidação. A fatura é anulada e reemitida, com ambos os números e a menção. O cliente paga o montante sem imposto, e o imposto indicado a mais é corrigido pela própria declaração. Enquanto circular uma fatura que mostra imposto, deve-se o montante indicado.

Faturou-se a menos. Faturou-se sem imposto embora faltasse uma condição, normalmente um número inválido. Aqui torna-se incómodo, porque o imposto é devido e o cliente não o tinha previsto. Reclama-se, e o êxito depende da relação. Se não resultar, suporta-se.

Porque aqui a rapidez conta

Uma correção dentro do mesmo período declarativo é um lançamento. A mesma correção um ano depois é uma retificação que exige explicações, e nessa altura o cliente já não costuma estar disposto a aceitar uma reclamação sobre algo que fechara há muito.

Fontes

Verificado a 8 de setembro de 2026. Este guia não é aconselhamento fiscal. Se este guia e a fonte oficial divergirem, prevalece a fonte.