Limites de faturação, despesas dedutíveis, e o momento em que um regime simplificado custa mais do que faz ganhar.

Os três sinais de viragem

As suas despesas tornam-se importantes

Três situações típicas neste ofício.

A compra de equipamento: câmara, óticas, iluminação, microfone, computador de montagem.

A subcontratação: montagem, legendagem, tradução, segunda voz.

E as deslocações regulares, quando parte das rodagens se faz em casa do cliente.

Assim que essas três rubricas somadas ultrapassam o abatimento fixo, o regime simplificado torna-se caro, qualquer que seja a sua faturação.

Aproxima-se dos limites

Dois pontos a vigiar, e não são iguais.

O limite do próprio regime, acima do qual deixa de ser aplicável.

E o limiar de isenção, que diz respeito ao imposto sobre o valor acrescentado e se ultrapassa muitas vezes bem antes do outro.

Um hábito que custa cinco minutos por mês: manter uma coluna de acumulado anual na sua tabela de faturas. Avisa-o com três meses de antecedência.

Já não vende apenas o seu trabalho

Três evoluções que mudam a natureza da atividade.

Fatura produções realizadas por outras pessoas.

Revende direitos de uso em vez de horas.

E assume despesas antes de receber, o que pressupõe tesouraria.

Essas três situações ultrapassam o espírito de um regime pensado para uma atividade individual leve.

O que a sociedade traz

Quatro vantagens, a ponderar consoante a sua situação.

A dedução das despesas reais, que é o argumento principal.

A separação entre o património pessoal e a atividade, nos limites previstos na lei.

A possibilidade de escolher entre remuneração e distribuição, o que abre opções inexistentes de outro modo.

E a credibilidade junto dos clientes grandes, que tratam de melhor grado com uma estrutura.

Quanto custa

Quatro custos, a somar com honestidade.

As despesas de constituição, pontuais mas reais.

A contabilidade anual, que se torna uma obrigação contínua.

O tempo administrativo, muitas vezes subestimado: declarações, assembleias, formalidades.

E a rigidez: retirar dinheiro da estrutura obedece a regras, o que não acontece no regime simplificado.

Uma consequência prática: se o seu rendimento for irregular, essa base de custos fixos cai também nos meses fracos.

O que preparar antes

Cinco gestos, por esta ordem.

Reconstituir doze meses de faturação real, mês a mês.

Listar todas as despesas profissionais com os comprovativos.

Calcular a percentagem descrita acima.

Pedir uma simulação com números a um contabilista, sobre o seu caso exato.

E escolher a data da mudança: fim de exercício, nunca a meio de uma fatura grande.

O que desencadeia realmente a mudança

SinalO que indicaO que se verifica
Um valor perto de um limiarUma mudança de regimeOs limiares aplicáveis
Despesas reais importantesUma dedução impossívelO regime das despesas
Um cliente que exige uma entidadeUma restrição externaO tipo de sociedade esperado

O que se prepara antes da mudança

Um ano de contas próprias, uma lista das despesas reais, e uma projeção a doze meses. Sem estas três peças, a comparação entre os dois regimes não tem base.

O que se pergunta a um profissional

O limiar aplicável, o custo anual real de cada forma, as contribuições, a proteção social e a data de mudança mais favorável, a confirmar com um contabilista.

A resposta curta

Três situações, três respostas.

Despesas baixas, rendimento irregular, trabalho a solo: o regime simplificado continua quase sempre a ser a melhor escolha.

Despesas altas, rendimento estável, clientes grandes: a sociedade torna-se rentável, e prepara-se com um contabilista.

Situação intermédia: espere mais um exercício completo. O custo de esperar é baixo, o de mudar cedo demais não é.

Uma última referência, válida em todos os casos: o estatuto não traz clientes. Acompanha uma atividade que já funciona. Enquanto a pergunta for de prospeção e não de fiscalidade, a resposta não é jurídica.


Fontes

Verificado em 26 de agosto de 2026. Limites e alíquotas mudam: se este guia e a fonte oficial divergirem, vale a fonte oficial.