Uma colaboração UGC só pode romper-se em três momentos, e apenas um dos três se resolve sem discussão. Antes da filmagem, quando a marca muda de ideias. Depois da entrega mas antes da validação, quando o vídeo não se parece com o briefing. Depois da difusão, quando a marca quer deixar de usar as imagens. Estas três ruturas não obedecem às mesmas regras, e confundi-las sai caro.
Resolução ou resilição, a distinção que decide tudo
O código civil francês não trata da mesma forma um contrato executado de uma só vez e um contrato que decorre no tempo.
Uma encomenda UGC clássica, uma filmagem e depois uma entrega, cai na resolução: o contrato é desfeito e cada parte restitui o que recebeu.
Uma licença de utilização que corre durante doze meses cai na resilição: termina para o futuro, e o que foi regularmente executado antes fica adquirido.
A consequência é concreta. Romper depois da difusão não apaga os meses em que o vídeo circulou, ao contrário de romper antes da filmagem, que põe mesmo os contadores a zero.
O que é preciso para romper sem cláusula
Sem cláusula de resilição escrita, uma parte não pode romper porque lhe apetece. É preciso um incumprimento suficientemente grave, notificado à outra parte, ou uma decisão judicial.
É exatamente esse o escolho dos contratos UGC feitos à pressa: uma marca desiludida com um vídeo descobre que um descontentamento estético não é um incumprimento grave, e que tem de pagar.
Os três momentos de rutura
| Momento da rutura | O que a marca deve | O que o criador conserva | Destino dos direitos de uso |
|---|---|---|---|
| Antes da filmagem | A indemnização prevista no contrato | O sinal se o contrato o disser | Nenhum direito nasceu |
| Após a filmagem, antes da validação | O trabalho realmente feito | Os brutos e a montagem | Sem pagamento não há licença |
| Depois da difusão | Nada mais se tudo estiver pago | O que foi pago | A licença cessa para o futuro |
A segunda linha é a que mais surpreende as marcas. A filmagem aconteceu, o criador mobilizou o seu tempo, o seu material e muitas vezes as suas próprias compras de produto: esse trabalho é devido mesmo que o vídeo acabe por não ser publicado.
A terceira linha surpreende os criadores. Uma rutura pára a licença para o futuro, não torna ilícitas as difusões passadas, e não obriga a marca a apagar os resultados publicitários já obtidos.
A indemnização de anulação, por escalões
A única cláusula que resolve de facto o primeiro caso é uma grelha com números, escrita antes da campanha e lida pelas duas partes.
Um modelo que funciona: nada se a anulação chegar com mais de sete dias de antecedência, metade do montante entre sete dias e a véspera, a totalidade depois de a filmagem começar. Os limiares exatos importam menos do que a sua existência. Uma grelha escrita transforma uma anulação numa linha de fatura, ao passo que a sua ausência transforma a mesma anulação em negociação, depois em silêncio, e depois numa avaliação negativa.
Recusar um entregável não é uma rutura
É a confusão mais frequente e a mais evitável. Um vídeo que não corresponde ao briefing abre um direito a correção, não um direito a anular.
Um contrato sério prevê portanto, antes de qualquer cláusula de rutura, uma ronda de retoques: um número de pedidos, um prazo para os formular, um prazo para os entregar. Sem isso, cada desacordo de enquadramento torna-se uma negociação sobre a própria existência do contrato.
A objeção da marca
«Paguei, portanto o vídeo é meu.» Pagar uma prestação não implica cessão de direitos. No direito francês a cessão tem de ser escrita e delimitada: sem escrito, a marca comprou um serviço, não um património, e romper o contrato não lhe dá qualquer direito adicional sobre as imagens.
As cinco linhas a escrever antes da campanha
Uma cláusula de rutura útil cabe em cinco linhas, e escreve-se uma vez para todas as campanhas da marca.
- Quem pode romper, e com que pré-aviso.
- A tabela de indemnização consoante a data da anulação.
- O número de rondas de retoques e o prazo para as pedir.
- O que é devido se a filmagem aconteceu mas o vídeo não é publicado.
- O destino dos ficheiros entregues e a data exata de fim da licença.
A quinta linha é a esquecida. Uma marca que guarda os ficheiros depois do fim da licença nada cometeu de ilícito enquanto não os difundir, mas a ambiguidade basta para fazer nascer um litígio um ano depois.
O caso do pagamento retido
Quando o pagamento fica bloqueado até à validação, a rutura muda de natureza: já não há uma quantia a reclamar a alguém, há uma quantia a repartir entre duas partes.
Isso não substitui as cláusulas acima, torna-as aplicáveis sem passar por uma interpelação formal. O contrato continua a dizer quem tem direito a quê; a retenção apenas garante que o dinheiro ainda lá está para o aplicar.
O que a força maior muda, e o que não muda
Um acontecimento externo, imprevisível e irresistível que impede a execução suspende ou libera a obrigação. Uma hospitalização, uma proibição administrativa de filmar ou um sinistro entram nessa categoria.
Um orçamento cortado, uma mudança de diretor de marketing ou um produto adiado, não. São decisões internas, previsíveis no sentido jurídico, e não dispensam de indemnizar. O critério não é a sinceridade da dificuldade, é a sua exterioridade.
É precisamente para esses casos que existe a grelha de anulação: transforma uma discussão sobre a legitimidade do motivo na aplicação de uma tabela.
Fontes
- Código civil, artigo 1224, resolução do contrato
- Código civil, artigo 1229, efeitos da resolução
- Código civil, artigo 1218, força maior
- Código civil, artigo 1231-1, indemnização
Verificado a 7 de setembro de 2026. Este guia não é aconselhamento jurídico. Se este guia e a fonte oficial divergirem, prevalece a fonte.



