Não vende um ficheiro de vídeo: vende a permissão de o usar, num quadro preciso. Todo o resto do contrato decorre dessa distinção.
O que vende realmente
Três objetos diferentes, muitas vezes confundidos num mesmo parágrafo.
O trabalho de produção: o tempo de rodagem, a montagem, as idas e voltas. Fatura-se ao dia ou à peça.
A licença de utilização: o direito de explorar o vídeo, por uma duração, em suportes, num território. Fatura-se à parte.
E a sua imagem, se aparecer. Não é um direito de autor, é um direito de personalidade, e obedece a outras regras.
Um contrato que não distingue essas três linhas acaba sempre por ser discutido, em geral no pior momento.
As variáveis que fixam o preço da licença
Quatro, e combinam-se.
A duração: três meses, seis meses, um ano, ilimitada. Cada patamar tem um preço.
Os suportes: conta do criador, conta da marca, publicidade paga, site de venda, marketplace, ecrãs em loja, imprensa.
O território: Espanha, mercado de língua espanhola, mundo. Uma marca que exporta tem de o dizer.
E a exclusividade: a proibição de trabalhar para um concorrente durante um período. É a variável mais cara e a mais pedida sem ser paga.
As cinco linhas que evitam todos os litígios
Cabem num parágrafo, e copiam-se de um contrato para outro.
A descrição precisa dos entregáveis: número de vídeos, durações, formatos, línguas.
A lista nominal dos usos autorizados.
A data de início e a data de fim da licença, em vez de uma duração flutuante.
O número de revisões incluídas e o preço da seguinte.
E as condições de pagamento: adiantamento, vencimento, penalização por atraso.
Junte uma sexta linha quando o tema o permitir: o preço acordado com antecedência de uma renovação.
O "perpétuo e mundial" que volta sempre
É o pedido mais frequente, e não é ilegítimo: uma marca quer evitar seguir datas de expiração em trezentos ficheiros.
Duas respostas possíveis, e uma só má.
A boa: aceitar, e faturar o que vale, ou seja bastante mais do que uma licença de um ano.
A outra boa: propor uma duração longa com renovação automática e preço conhecido.
A má: aceitar sem mudar o preço, porque o vídeo parece não custar nada a guardar. Vai continuar a ser difundido durante anos.
O que cada documento cobre
| Documento | O que regula | Quando se assina |
|---|---|---|
| O orçamento aceite | O preço, o conteúdo, a data | Antes da filmagem |
| A cedência de direitos | Suportes, duração, território | Com o orçamento |
| A autorização de imagem | As pessoas filmadas | No dia da filmagem |
O que mais falta
A autorização de terceiros. Um amigo, uma criança ou um funcionário filmado sem escrito torna o vídeo inutilizável, e isso descobre-se no momento da difusão.
O que se relê antes de assinar
A renovação automática, a cedência a terceiros, a cláusula de exclusividade e o destino dos ficheiros de origem, a confirmar com um jurista.
A sua imagem e a sua obra
É a parte menos compreendida, e conta tanto como o resto.
O seu rosto e a sua voz dependem de um consentimento distinto, dado para usos precisos, e cuja extensão se discute tal como a licença.
Os direitos ligados à qualidade de autor não se transferem da mesma maneira que a exploração. Uma marca que remonta um vídeo até o desvirtuar, ou que o usa num contexto que não teria aceitado, abre uma discussão diferente.
Estas regras dependem do conteúdo, do contrato e da situação, e verificam-se com um jurista antes de assinar em vez de depois de difundir.
Fontes
- Agencia Tributaria, administração fiscal da Espanha
- Segurança Social espanhola, filiação de autónomos (RETA)
Verificado em 4 de setembro de 2026. Limites e alíquotas mudam: se este guia e a fonte oficial divergirem, vale a fonte oficial.



