Neste ofício, o contrato não protege o vídeo. Decide o que o vídeo rende, e durante quanto tempo.

Os dois direitos que cede

São distintos, e muitos acordos mencionam apenas um.

O primeiro incide sobre o vídeo em si, enquanto obra: o que a marca pode fazer com ele, onde, durante quanto tempo.

O segundo incide sobre a sua imagem e a sua voz, quando aparece. Uma marca pode deter os direitos sobre um vídeo sem ter o direito de usar o seu rosto num cartaz.

Um acordo completo trata os dois em separado, com durações que podem ser diferentes. É também isso que lhe permite autorizar o vídeo e recusar a afixação.

O que fixa o preço da licença

Quatro variáveis, e multiplicam-se em vez de se somarem.

A duração, contada a partir de uma data escrita.

O território, sabendo que uma difusão em linha ultrapassa muitas vezes o país sem que ninguém o tenha decidido.

Os suportes: conta da marca, publicidade paga, site, correio eletrónico, afixação, televisão, feira.

E a exclusividade, que o impede de trabalhar para um concorrente durante um período dado e que se paga à parte.

Uma licença curta e ampla não custa o mesmo que uma licença longa e estreita. Orce as duas, deixe o cliente escolher.

O «perpétuo, todos os suportes, mundo inteiro»

É a fórmula mais comum e a mais cara de aceitar sem pensar.

Não é ilegítima: algumas marcas precisam mesmo dela, e pode vender-se muito bem. O problema é cedê-la ao preço de uma licença de seis meses.

Duas respostas possíveis. Ou a vende, a um preço que integre o facto de nunca voltar a vender esse vídeo. Ou propõe uma alternativa que os clientes aceitam muitas vezes: três anos, renováveis, com um preço de renovação fixado de antemão.

A transparência publicitária

Não é negociável e diz respeito às duas partes.

Uma comunicação comercial tem de ser identificável como tal. A forma exata, o lugar da menção e as responsabilidades respetivas da marca e do criador dependem do suporte e da sua situação: verificam-se com um jurista, antes da publicação.

Dois pontos práticos: a menção tem de continuar visível para quem chega a meio do vídeo, e não se resolve apenas na descrição.

Os quatro parâmetros de uma cedência

ParâmetroO que abreO que a encarece
Os suportesPublicidade, site, lojaCada suporte acrescentado
A duraçãoDe três meses a ilimitadaO ilimitado, sempre
O territórioUma cidade, um país, o mundoA passagem ao mundo
A exclusividadeA recusa dos concorrentesA extensão do período

O que fica ao criador mesmo depois da cedência

A qualidade de autor do vídeo e o direito de exigir que a montagem não seja desvirtuada, salvo acordo escrito em contrário.

O que se relê antes de assinar

A cláusula de renovação automática, a que autoriza a marca a ceder os direitos a terceiros, e o destino dos ficheiros de origem, a confirmar com um jurista.

O que continua a ser seu

Três coisas, mesmo depois de uma cessão ampla.

O direito de citar o trabalho no seu portefólio, se estiver escrito. Sem cláusula, esse ponto torna-se uma discussão penosa no momento em que mais precisa dele.

A ligação entre o seu nome e o seu trabalho, que a cessão dos direitos de exploração não apaga.

E a recusa dos usos não previstos. Um vídeo comprado para uma conta de marca e encontrado num painel não é um mal-entendido, é um uso fora do âmbito.

O reflexo que resolve a maioria dos casos: pergunte, antes de assinar, onde o vídeo vai ser difundido e durante quanto tempo. Uma resposta vaga a essa pergunta anuncia sempre um excesso.

Fontes

Verificado em 4 de setembro de 2026. Limites e alíquotas mudam: se este guia e a fonte oficial divergirem, vale a fonte oficial.