Filmar uma criança de 8 anos num vídeo UGC não exige uma autorização, exige duas, e a segunda escapa a quase todas as marcas que trabalham em França. A primeira é a dos pais, que toda a gente conhece. A segunda vem do código do trabalho, e condiciona a legalidade da própria filmagem.

Dois regimes que se somam

O primeiro é o direito à imagem. Um menor não pode consentir sozinho: a autorização cabe a quem detém a responsabilidade parental, e deve ser escrita, específica no seu objeto e limitada no tempo.

O segundo é o do trabalho infantil. Quando um menor participa numa produção com finalidade comercial, o código do trabalho enquadra essa participação, mesmo tratando-se de um vídeo curto gravado em casa. A qualificação não depende do cenário, depende da finalidade comercial e de a criança ter um papel.

É este segundo regime que as marcas ignoram, porque não se parece com o que se imagina ao ouvir «filmagem». Um estúdio com projetores desperta prudência, ao contrário da mesma cena gravada com um telemóvel numa cozinha, e o direito não faz essa distinção.

O que aciona o regime laboral

Uma criança que aparece por acaso no enquadramento não está abrangida. Uma criança que interpreta um papel, manipula o produto, fala para a câmara ou cuja presença é necessária à mensagem, está.

A linha traça-se sobre a intencionalidade. Se o briefing pede a presença de uma criança, essa criança participa numa produção comercial, e o regime aplica-se qualquer que seja a duração do plano. Um vídeo de quinze segundos não escapa por ser curto.

O que o regime muda na filmagem

Enquadra a duração da participação e os horários, obriga a ter em conta a escolaridade, e prevê que uma parte da remuneração seja consignada em benefício da criança em vez de paga integralmente aos pais.

Para uma marca, a consequência prática é simples: uma filmagem com uma criança planeia-se, não se improvisa numa quarta-feira à tarde porque a agenda estava livre.

O caso do filho do criador

É a situação mais frequente e a pior compreendida. Um criador que filma o próprio filho continua sujeito às mesmas regras: o laço de parentesco facilita obter a autorização parental, não dispensa o regime aplicável ao trabalho do menor.

A lei de 19 de outubro de 2020 visou exatamente esta situação, a da exploração comercial da imagem de crianças com menos de dezasseis anos em plataformas em linha. Impõe obrigações quando a difusão se torna atividade lucrativa, e prevê que os rendimentos retirados da imagem da criança lhe pertençam segundo modalidades protetoras.

Uma marca que encomenda a um criador um vídeo protagonizado pelo filho deveria portanto saber que o criador, enquanto pai, carrega obrigações próprias. O contrato não pode transferi-las, mas pode exigir que tenham sido cumpridas, e essa exigência protege as duas partes.

O que o contrato deve conter

CláusulaQuem a fornecePorque não se presume
Autorização parental escritaAmbos os progenitoresUm só nem sempre chega
Identidade da criança e a idadeO progenitorO regime muda aos dezasseis
Uso preciso autorizadoO contratoUma autorização geral é frágil
Prazo de exploraçãoO contratoDeve ser mais curto do que para um adulto
Direito de retiradaO contratoA criança cresce e pode pedi-lo

A última linha é a que distingue verdadeiramente um contrato sério de um modelo. Uma criança filmada aos 8 pode, aos 15, pedir a retirada de um vídeo que a incomoda, e uma marca que nada previu acaba a decidir à pressa, sem saber quem decide nem em que prazo.

A quarta linha merece a mesma atenção. Para um adulto, uma cessão de três anos é banal; para um menor, esse mesmo prazo atravessa uma transformação física completa e uma entrada na vida social que ninguém consegue antecipar no momento da assinatura.

A autorização dos dois progenitores

Um só progenitor raramente assina validamente quando se trata de um ato não corrente, e a exploração comercial da imagem de uma criança é um deles. Pedir as duas assinaturas custa uma mensagem e evita uma contestação que, ao contrário, chega sempre no pior momento, normalmente depois da publicação.

O que uma marca deveria recusar encomendar

Um vídeo em que a criança sustenta o discurso comercial. Fazer uma criança dizer que um produto é o melhor transforma uma alegação publicitária em palavra de criança, algo que a regulamentação publicitária francesa e as recomendações profissionais olham com severidade.

Um vídeo gravado sem que a marca tenha visto a autorização. Contentar-se com a declaração do criador de que a obteve deixa a marca exposta e sem prova: em caso de conflito conta o documento, não a boa-fé.

E a reutilização em publicidade paga de um vídeo gravado para uso orgânico. A passagem ao pago muda a natureza da exploração, e para um menor essa diferença pesa mais do que para um adulto.

A objeção do criador

«É o meu filho, sou eu que decido.» Verdade para a autorização parental, falso para o resto. A responsabilidade parental permite consentir em nome da criança, não faz desaparecer as regras que a protegem contra uma exploração, incluindo pelos próprios pais. É precisamente isso que a lei de 2020 veio recordar.

Fontes

Verificado a 7 de setembro de 2026. Este guia não é aconselhamento jurídico. Se este guia e a fonte oficial divergirem, prevalece a fonte.