Está prestes a publicar a peça e falta a música. Abre a biblioteca da plataforma, escolhe um tema que assenta na perfeição, e o vídeo sai. Duas semanas depois chega um aviso de conteúdo reclamado, o vídeo fica restringido nalguns países, e a marca pergunta o que aconteceu.

A resposta quase nunca é que usou música pirata. É que usou um tema com uma licença que não cobria o que fez com ele. E isso acontece porque sobre uma mesma canção não há um direito, há dois.

Sobre uma canção há dois direitos distintos

A Lei 11.723 protege as obras, e em música isso reparte-se por dois planos que vivem separados e se negoceiam em separado.

Há a obra em si, que é a composição: a melodia e a letra, com o seu autor e a sua editora. E há a gravação concreta que está a usar, com os seus intérpretes e o produtor fonográfico que a registou.

Usar um tema comercial num vídeo comercial toca nos dois. Por isso existe o caso que confunde toda a gente: conseguir autorização para a canção e continuar sem poder usar aquela versão. Tem a obra e falta-lhe a gravação. E por isso existe também a saída de gravar uma versão própria, que resolve o segundo plano e deixa o primeiro intacto.

A biblioteca da plataforma não é uma licença publicitária

Este é o mal-entendido que produz a maioria das reclamações, e não é culpa do criador: as bibliotecas estão dentro da aplicação de edição, usam-se com um toque e nada avisa.

O que essas bibliotecas costumam permitir é o uso dentro dessa plataforma e para conteúdo não comercial ou de marca segundo condições que mudam. O que um vídeo de UGC faz quase sempre é o contrário: é entregue a uma marca, reutilizado noutra rede, colocado atrás de investimento e às vezes publicado a partir da conta da empresa.

No momento em que a peça se torna publicidade de um terceiro, a licença da biblioteca deixa de descrever o que está a acontecer. Não porque alguém tenha feito batota, mas porque a peça mudou de natureza depois de escolhida a música.

As três vias que funcionam

Há três caminhos limpos, e convém escolher antes de editar e não depois.

O catálogo com licença comercial

Música comprada para o uso previsto, de um catálogo que declare expressamente publicidade e redes sociais. É o caminho aborrecido e é o que não volta.

O que há que ler não é o preço mas o alcance: que suportes cobre, em que territórios, por quanto tempo e se inclui o investimento. Duas licenças do mesmo preço podem cobrir coisas muito distintas, e a diferença aparece no dia em que a marca decide pôr dinheiro atrás do vídeo.

A música original encomendada

Custa mais do que uma licença de catálogo e menos do que se pensa, e tem uma vantagem que se nota à segunda campanha: o som passa a ser da marca e pode reutilizar-se sem voltar a pagar por uso.

A condição para que funcione é contratual e esquece-se sempre: é preciso pedir a cessão de direitos sobre a obra e sobre a gravação, as duas, por escrito. Encomendar música e ficar só com o ficheiro é exatamente o erro que este artigo tenta evitar.

Não usar música

É a mais subestimada em formatos onde alguém fala para a câmara: o som ambiente e uma voz limpa funcionam melhor do que uma base genérica, e eliminam o problema por inteiro.

Tem além disso um efeito secundário que convém conhecer: uma peça sem música traduz-se e readapta-se sem voltar a tocar no áudio, o que a torna mais barata de reutilizar noutro mercado.

O que muda quando o cliente está noutro país

Um criador argentino que fatura a uma marca de fora tem de olhar para mais um detalhe, e é o que produz os bloqueios por território.

As licenças são concedidas por território e por suporte. Uma peça pensada para a Argentina que depois é investida no México ou em Espanha pode ficar fora do licenciado, e o bloqueio aparece só quando a campanha se alarga, ou seja quando mais incomoda.

A conversa que evita isto dura um minuto e vem antes de editar: perguntar em que países a peça vai ser mostrada e por quanto tempo, e escolher a música com essa resposta na mão.

O que deixar por escrito

  1. Quem fornece a música e com que licença. Se for a marca, que o diga por escrito e que esclareça o alcance.
  2. Para que territórios e por quanto tempo. Uma licença sem território declarado não serve para uma campanha com investimento.
  3. O que acontece se houver reclamação. Quem responde e quem trata dela, porque a reclamação chega à conta que publicou o vídeo.
  4. O ficheiro da licença, guardado. Um comprovativo que não se encontra é o mesmo que não o ter.

O ponto três é o que mais vale a pena negociar e o que ninguém negoceia. Quando a marca fornece a música, o razoável é que também assuma a reclamação; quando é o criador a escolher, é ao contrário. O que não funciona é a marca escolher e a restrição cair sobre o canal do criador.

A objeção do áudio de tendência

A objeção é real: boa parte do alcance nestas plataformas vem de usar o áudio do momento, e esse áudio costuma ser um tema comercial.

Há uma distinção que ajuda a decidir. Uma peça que o criador publica na sua própria conta, sem investimento e sem entrega à marca, vive dentro do ecossistema da plataforma e das suas condições. Uma peça que se entrega, se investe ou se republica a partir da conta da empresa saiu desse ecossistema, e aí o áudio de tendência deixa de ser gratuito.

A forma prática de aproveitar os dois mundos é fazer duas versões: a orgânica com o áudio do momento, e a entregável com música licenciada ou sem música. É meia hora de edição e evita a conversa incómoda três semanas depois.

Fontes

Verificado a 12 de setembro de 2026. Este guia não é aconselhamento jurídico. A gestão de direitos musicais envolve entidades de gestão coletiva: confirme o alcance exato de cada licença com quem a concede.