Abaixo do limiar, fatura sem IVA. Ultrapassá-lo muda a fatura, o preço e as obrigações: mais vale não o descobrir em junho.
O que o regime muda em concreto
Três diferenças, visíveis em cada fatura.
Sob o regime de isenção, não fatura IVA aos seus clientes, e a menção correspondente tem de constar da fatura.
Em contrapartida, não recupera o IVA das suas compras: equipamento, programas, acessórios, tudo lhe custa o preço indicado.
E as suas obrigações declarativas são mais leves, que é o principal interesse do regime no arranque.
Uma consequência muitas vezes mal compreendida: a isenção não é uma vantagem absoluta. Um criador que investe muito em equipamento pode ter interesse em sair do regime, e essa ponderação faz-se com um contabilista, não a olho.
Porque o limiar se vigia o ano inteiro
Três razões práticas.
A passagem dá-se a meio de um ano, nunca no momento cómodo.
Uma só encomenda importante pode fazer bascular um criador que julgava ficar abaixo.
E as consequências não são retroativas da mesma forma conforme os casos, o que torna a antecipação mais útil do que a reação.
Um hábito que custa cinco minutos por mês: verificar o acumulado no primeiro dia de cada mês, e anotar a data em que a projeção atinge o limiar se o ritmo se mantiver.
O efeito sobre os seus preços
É o ponto que os criadores descobrem mais tarde, e é puramente comercial.
Duas situações, muito diferentes.
Os seus clientes são empresas abrangidas: recuperam o IVA, pelo que a sua passagem ao regime normal quase nada muda para elas. O preço sem imposto continua a ser a referência, e o seu rendimento líquido é o mesmo.
Os seus clientes são particulares ou estruturas que não recuperam: o seu preço torna-se mecanicamente mais caro para eles, e tem de decidir se absorve a diferença ou se a repercute.
Uma consequência estratégica: se está a aproximar-se do limiar, oriente a sua prospeção para clientes que recuperam o IVA. A mudança de regime torna-se então indolor.
O que fazer no dia da passagem
Cinco gestos, por esta ordem.
Verificar a situação exata com um contabilista, antes de qualquer fatura nova.
Fazer as diligências declarativas necessárias, dentro dos prazos aplicáveis.
Atualizar os seus modelos de fatura: menções, taxa, número de identificação.
Avisar os clientes regulares, por escrito, com a data de efeito.
E rever os orçamentos em curso, para indicar com clareza o que é sem imposto e o que é com imposto incluído.
Uma precisão útil: as regras aplicáveis, os prazos e os limiares verificam-se junto de um profissional e das fontes oficiais. O que se lê num fórum tem muitas vezes um ano de atraso.
O que se acompanha desde a primeira fatura
| Elemento | Porquê acompanhar | Frequência |
|---|---|---|
| O valor faturado no ano | Determina o regime | Todos os meses |
| As menções que constam da fatura | Variam consoante o regime | A cada emissão |
| Os clientes fora do país | O tratamento difere | A cada encomenda |
O que se instala numa noite
Uma conta dedicada, um modelo de fatura com as menções corretas, e uma tabela de cinco colunas. Nada mais é útil no primeiro ano.
O que se pergunta a um profissional
O limiar aplicável, a data de mudança, as menções obrigatórias consoante o regime e o tratamento dos clientes estrangeiros, a confirmar com um contabilista.
O erro a evitar
Três versões do mesmo erro.
Descobrir a passagem no fim do ano, quando todas as faturas estão emitidas e nenhuma correção é simples.
Continuar a faturar sem IVA depois da passagem, porque ninguém disse nada.
E baixar o preço para compensar o IVA junto de um cliente que o recupera de qualquer forma, o que equivale a dar um desconto a si próprio.
Uma última referência, mais tranquilizadora do que parece: sair da isenção é um sinal de crescimento, não um problema. O regime normal traz uma contabilidade um pouco mais pesada, mas permite recuperar o IVA do equipamento, o que compensa muitas vezes parte do trabalho administrativo adicional.
Fontes
- Urssaf, portal oficial do auto-entrepreneur
- Service Public, como se registrar como micro-entrepreneur
- Service Public, ultrapassar os limites de faturamento
Verificado em 26 de agosto de 2026. Limites e alíquotas mudam: se este guia e a fonte oficial divergirem, vale a fonte oficial.



