Quebec proíbe a publicidade comercial dirigida a menores de treze anos. É uma regra própria da província, mais rígida que em qualquer outro lugar da América do Norte, e pega de surpresa sistematicamente as marcas que chegam de fora.

O que a regra atinge

Atinge a publicidade concebida para se dirigir às crianças: a mensagem, o modo de apresentá-la, e quando e onde é veiculada. Não é só uma questão de produto. Um brinquedo pode ser anunciado, desde que a publicidade fale com o adulto que compra e não com a criança que pede.

Vale também para o vídeo de criador

Um vídeo publicado nas redes de uma marca e impulsionado como anúncio pago é publicidade comercial. O formato não muda nada. Um criador que interpela diretamente a criança, ou que diz para ela pedir o produto aos pais, coloca a marca num lugar onde ela não queria estar.

Como gravar mesmo assim

Mostra-se o uso, mostra-se a reação, fala-se com o adulto. O produto pode aparecer nas mãos de uma criança sem que a mensagem seja dirigida a ela. A diferença parece sutil e é exatamente a que a autoridade de proteção ao consumidor observa.

Filmar um menor é outro assunto

Se uma criança aparece na câmera, é preciso a autorização escrita do pai ou responsável, obtida antes da gravação, e decidir o que se mostra do ambiente dela. É distinto da questão publicitária e se resolve do mesmo jeito: por escrito e com antecedência.

O reflexo saudável

Validar o conceito antes de produzir, não depois. Uma campanha recusada após a gravação custa a produção inteira, e a regra quebequense é particular o bastante para uma agência de fora deixar passar de boa-fé.

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Perguntas frequentes

Dá para anunciar um brinquedo em Quebec?

Dá, dirigindo-se ao adulto.

A regra vale para redes sociais?

Vale, é publicidade comercial.

Uma criança pode aparecer?

Pode, com autorização parental escrita.

Quando validar?

Antes de produzir, nunca depois.