O que compra realmente, porque é que a publicidade paga não está coberta por defeito, e a cláusula a pôr por escrito.

As três linhas de base

Chegam para tornar um contrato utilizável.

A duração: um número de meses, com data de início.

Os canais: cada um nomeado, nunca uma palavra genérica. Publicação orgânica, publicidade paga, site, mercado em linha, email, ecrã em loja, exterior.

E o território: um país, uma região, ou o mundo.

Uma cessão que não lista estes três elementos cobre apenas o que nomeia, e todo o resto renegoceia-se, ao preço do momento.

O direito sobre o vídeo e o direito sobre a pessoa

Duas autorizações distintas, e confundi-las sai caro às duas partes.

A primeira incide sobre o ficheiro: a montagem, as imagens, o som.

A segunda incide sobre a pessoa no ecrã: o rosto, a voz, o nome.

Três consequências práticas. Uma marca que compra o vídeo não obtém automaticamente o direito de usar o rosto em publicidade. Uma pessoa pode aceitar uma publicação orgânica e recusar uma difusão paga. E a autorização de imagem deve precisar a duração, os canais e o que acontece em caso de retirada.

O que mais deve constar

Cinco cláusulas, e resolvem os litígios mais frequentes.

A exclusividade: duração, âmbito e preço, nunca oferecida.

As modificações autorizadas: corte, legendagem, tradução, adição de música, reenquadramento, mudança de ritmo.

O destino dos ficheiros em bruto: entregues ou não, e com que direitos.

O uso interno: apresentações comerciais, formação de equipas, feiras, que não são canais publicitários mas continuam a ser utilizações.

E o momento em que a cessão produz efeitos: com o pagamento integral, o que alinha os direitos com o recebimento.

Os quatro parâmetros que fixam o preço

ParâmetroO que abreO que o encarece
Os suportesRedes, site, loja, televisãoCada suporte acrescentado
A duraçãoDe três meses a ilimitadaO ilimitado, sempre
O territórioUma cidade, um país, o mundoA passagem ao mundo
A exclusividadeA recusa dos concorrentesA extensão do período

O que se lê antes de assinar

A cláusula de renovação automática, a que permite ceder os direitos a terceiros, e o destino dos ficheiros de origem depois de terminado o período.

O que fica ao criador depois da cedência

A qualidade de autor e o direito de se opor a uma alteração que desvirtue a montagem, salvo acordo escrito em contrário, a confirmar com um jurista.

O reflexo que evita quase tudo

Uma só pergunta, feita antes de orçamentar, e substitui vinte cláusulas.

Onde estará este vídeo visível daqui a dezoito meses, e para quem.

Se a resposta mencionar revendedores, mercados em linha, um catálogo impresso ou um ecrã em loja, essas utilizações têm de ser escritas e pagas agora, não descobertas mais tarde.

Dois hábitos completam esse reflexo. Mantenha uma tabela com uma linha por vídeo: criador, data, duração, canais, território, sublicença autorizada ou não, data de fim. E programe um lembrete um mês antes de cada termo: é o momento em que uma extensão se negoceia com calma, ao passo que um vídeo ainda difundido depois do prazo se trata sempre à pressa, e numa relação de forças que não convém a ninguém.