«Um cliente no estrangeiro» não existe.

São três, comportam-se de forma diferente numa fatura, e a maioria dos criadores portugueses descobre a diferença depois de emitir a errada. Como o mercado interno cá é pequeno, trabalhar para clientes de outros países é normal e não exótico, o que faz disto a competência administrativa que separa quem exporta com descanso de quem receia cada pedido vindo de fora.

Tudo o que se segue descreve a forma do problema e não o seu caso. As regras mudam e dependem da sua situação de registo, por isso confirme a sua no Portal das Finanças ou com um contabilista antes de faturar.

Os três clientes escondidos atrás de uma só expressão

Uma empresa noutro país da União Europeia

É o caso corrente: uma agência em Madrid, uma marca em Paris, uma empresa em Berlim. Para serviços entre empresas dentro da União, o mecanismo habitual é o cliente declarar o imposto do lado dele em vez de o senhor o liquidar, e a sua fatura menciona-o.

Daí decorrem duas coisas, e os criadores fazem regularmente a primeira e esquecem a segunda. Precisa do número de identificação válido do cliente para operações transfronteiriças, e precisa de declarar a operação num mapa periódico. Essa declaração não é opcional por a fatura não ter levado imposto. É ela que faz o mecanismo funcionar.

Uma empresa fora da União Europeia

Um cliente no Reino Unido, nos Estados Unidos, no Brasil ou na Suíça é outro caso ainda. Em traços largos, os serviços prestados a uma empresa estabelecida fora da União ficam fora do âmbito do imposto português, e a fatura traduz isso com uma redação diferente da do caso intracomunitário.

É uma fatura mais simples e mais perigosa, porque a simplicidade convida a deixar de pensar. Guarde prova de que o cliente é uma empresa e de que está estabelecido onde diz, porque é nisso que assenta o tratamento.

Um particular, onde quer que esteja

Se o seu cliente é uma pessoa singular e não uma empresa, nada do anterior se aplica da mesma maneira, e as regras determinam-se por onde o senhor está estabelecido e não por onde ele está. É raro em UGC e acontece, normalmente com uma marca pessoal pequena sem sociedade por trás.

Quando alguém não lhe consegue dar um identificador de empresa, esse é o sinal para abrandar e perguntar, não para presumir que é uma empresa com a administração desarrumada.

Quem pagaO que a fatura traduzO que os criadores esquecem
Uma empresa noutro país da UniãoSem imposto liquidado, o cliente declara-o, com a menção legalA declaração periódica da operação
Uma empresa fora da UniãoFora do âmbito, com a redação correspondenteGuardar prova de que é empresa e de onde
Um particularTratado conforme o sítio onde está estabelecidoVerificar antes de faturar, não depois
Um cliente que não dá número nenhumNada aindaQue um número em falta é uma pergunta, não uma formalidade

O número que lhe vão pedir

Mais cedo ou mais tarde um cliente estrangeiro responde a pedir o seu número para operações transfronteiriças, e é aí que mora a confusão mais frequente.

Estar identificado não é o mesmo que liquidar o imposto

Estar identificado para operações dentro da União e ser sujeito passivo do imposto nas suas faturas nacionais são dois estados distintos. Um criador pode estar num e não no outro, conforme a sua situação e o seu registo, e saber qual lhe cabe é uma pergunta de quinze minutos para um contabilista e não para um fórum.

Faça-o antes do primeiro trabalho estrangeiro, não durante. O departamento financeiro do cliente não avança sem o número, e obtê-lo com a fatura já vencida transforma uma formalidade num atraso pelo qual se está a desculpar.

A moeda é uma decisão, e não é o preço

Orçamentar na moeda do cliente parece generoso e desloca o risco cambial dele para si. Entre o dia do orçamento e o dia do pagamento, a taxa mexe numa direção que ninguém controla, e mexe contra si exatamente com a mesma frequência com que mexe a seu favor, o que é uma má troca para um negócio pequeno sem reservas.

Fature em euros salvo motivo em contrário. Não lhe custa nada com clientes da zona euro e custa-lhe muito pouco com os restantes, porque uma empresa que compra serviços fora está habituada a pagar noutra moeda.

Se aceitar outra moeda, combine antes do trabalho quem absorve o custo de conversão, e lembre-se de que o valor que chega à sua conta é o cachê menos um diferencial que não negociou.

O que guardar, e onde

O artigo acima pede-lhe três vezes que conserve prova de alguma coisa, e esses pedidos cumprem-se muito melhor se tudo viver no mesmo sítio em vez de espalhado por uma caixa de correio.

Guarde, por cliente e não por fatura: o número de identificação dele e uma nota do dia em que verificou a validade, algo que mostre onde está estabelecido como um contrato ou a morada de faturação, e uma cópia da declaração periódica onde a operação constou.

Por cliente, porque a pergunta que chega dois anos depois é sobre um cliente e não sobre um documento. Quanto tempo guardar é fixado por lei e muda, por isso pergunte uma vez ao seu contabilista e aplique depois a mesma resposta a tudo.

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Perguntas frequentes

Liquido imposto português a um cliente em Espanha?

Para serviços a uma empresa noutro país da União, o mecanismo habitual é o cliente declará-lo e a sua fatura levar a menção legal em vez do imposto. Confirme a sua posição com um contabilista, porque depende do seu registo.

O que muda com um cliente britânico ou brasileiro?

Está fora da União, por isso o tratamento e a redação da fatura diferem do caso intracomunitário. Guarde prova de que é uma empresa e de onde está estabelecida.

Faturo em euros ou na moeda do cliente?

Em euros, salvo motivo concreto. Orçamentar na moeda dele transfere-lhe o risco cambial e o custo de conversão é real, diga o que disser o valor de capa.

Um cliente pede um número que não tenho. E agora?

Pergunte a um contabilista que registo lhe cabe antes de aceitar o trabalho. Estar identificado para operações transfronteiriças e ser sujeito passivo em Portugal são coisas distintas, e o departamento financeiro dele não o consegue pagar sem a correta.

Fontes

Verificado em 27 de agosto de 2026. Limites e alíquotas mudam: se este guia e a fonte oficial divergirem, vale a fonte oficial.