A etiqueta publicitária é o seu problema, não o da marca. A maioria dos criadores julga que depende do que disseram do produto; depende do que receberam, e a obrigação é pessoal.
A regra segue o pagamento
O que conta como ter recebido alguma coisa
Sete situações que ativam a obrigação, a confirmar com a autoridade competente.
Um pagamento em dinheiro, caso evidente.
Um produto oferecido, mesmo não pedido.
Um serviço gratuito, estada, refeição, tratamento.
Uma comissão sobre as vendas geradas.
Um código de desconto pessoal remunerado.
Um empréstimo de material não devolvido.
E uma vantagem indireta, convite, viagem, acesso privilegiado.
O que não conta
Um produto que comprou você mesmo, sem ligação com a marca, não cai na mesma obrigação. A fronteira é mais estreita do que parece: um reembolso, um desconto reservado a criadores ou uma relação comercial anterior podem deslocá-la, e a questão verifica-se em vez de se adivinhar.
Quem responde quando corre mal
A ordem de uma marca não é uma defesa
É o ponto decisivo deste artigo: a obrigação de informação diz-lhe respeito pessoalmente, enquanto pessoa que publica. Uma marca pode pedir-lhe que não ponha menção, o departamento jurídico dela pode escrevê-lo, isso não desloca a obrigação para ela. Na dúvida, a resposta útil é mencionar, e dizê-lo simplesmente à marca.
Onde os criadores são mesmo apanhados
As stories, as republicações e a ligação na biografia
São os ângulos mortos habituais. Uma publicação principal corretamente identificada não cobre os formatos efémeros, as republicações posteriores, nem uma ligação de afiliação deixada num perfil durante meses. Cada suporte trata-se por si.
As formulações que não se aguentam
Seis formulações a evitar, todas demasiado fracas ou ambíguas.
Um simples agradecimento à marca.
Uma abreviatura obscura afogada numa lista de palavras-chave.
Uma menção colocada depois da dobra, que exige desdobrar.
Uma formulação em letra pequena sobre uma imagem.
Uma menção apenas oral, num vídeo muitas vezes visto sem som.
E uma frase que descreve uma colaboração sem dizer que se trata de uma comunicação comercial.
O que muda consoante o suporte
Sete casos a tratar em separado.
A publicação principal, o caso mais simples.
Os formatos efémeros, que exigem menção própria.
Uma republicação posterior, que arranca por conta dela.
Uma ligação de afiliação deixada à vista num perfil.
Um vídeo retomado pela marca nas contas dela.
Uma publicidade paga construída sobre o seu conteúdo.
E uma compilação de várias colaborações num mesmo vídeo.
Como responder a uma marca que recusa a menção
Seis frases úteis, por ordem.
Lembrar que a obrigação é pessoal, sem dramatizar.
Propor uma formulação precisa, curta e neutra.
Mostrar um exemplo de publicação onde não incomoda.
Explicar que o desempenho não sofre com isso.
Propor colocar a menção na montagem em vez de incrustada de forma permanente.
E recusar a missão se a marca mantiver o pedido.
O que combinar com a marca antes de publicar
Cinco pontos, escritos uma vez.
A formulação exata da menção.
Os suportes onde aparecerá.
A língua em que está redigida.
O que acontece se a marca republicar a publicação.
E a pessoa a avisar se uma correção se impuser.
Torne-a invisível, não discreta
É a inversão que resolve o problema de vez: uma menção clara, colocada no início, deixa de ser notada ao fim de duas publicações. O público habitua-se de imediato, e nada custa em desempenho desde que seja franca. O que chama a atenção é uma menção escondida que alguém acaba por encontrar.
O que verificar antes de publicar
Seis controlos, dois minutos ao todo.
A menção vê-se sem desdobrar o texto.
Aparece logo nos primeiros segundos do vídeo.
É legível num ecrã de telemóvel, sem som.
Consta de cada formato publicado, não só do principal.
Está escrita na língua do público visado.
E mantém-se se a publicação for republicada pela marca.
O que a menção não substitui
Cinco obrigações distintas, que subsistem aconteça o que acontecer.
A exatidão do que afirma sobre o produto.
O respeito das regras próprias da categoria.
O acordo das pessoas visíveis na imagem.
Os direitos sobre a música e as imagens usadas.
E as condições da plataforma onde publica.
Onde e como aparece a menção
| Suporte | Onde se coloca | A sua forma |
|---|---|---|
| Um vídeo curto | No primeiro segundo | Um texto legível no ecrã |
| Uma publicação com legenda | No início da legenda | Antes do texto, não depois |
| Uma story | Sobre a própria imagem | Não tapada pela interface |
O que desencadeia a obrigação
Um pagamento, um produto oferecido, um código de afiliado, ou qualquer outra vantagem. A sinceridade do discurso não muda nada: é a contrapartida recebida que cria a obrigação de informar.
O que nunca chega
Uma menção no fim da legenda, uma etiqueta perdida numa lista, ou uma frase dita depressa demais. O critério é a legibilidade para quem vê uma vez, sem parar o vídeo.
O que conservar
Cinco elementos a guardar, do seu lado.
A captura da publicação tal como apareceu.
A troca em que a contrapartida é descrita.
A data de publicação e a de eventual retirada.
O contrato ou o acordo escrito com a marca.
E as instruções recebidas, incluindo as que não seguiu.
Uma última referência: a menção protege primeiro quem publica. Custa dois segundos de vídeo e suprime a única situação realmente cara, aquela em que é preciso explicar depois porque não estava lá.
Fontes
Verificado em 27 de agosto de 2026. Limites e alíquotas mudam: se este guia e a fonte oficial divergirem, vale a fonte oficial.



